Notícias

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22 outubro 2024

STJ decide sobre a natureza das Stock Options

A decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos Recursos Especiais n.º 2.069.644/SP e nº 2.074.564/SP (Tema Repetitivo nº 1.226), determinou que os planos de opção de compra de ações (stock options) outorgados pelas empresas a seus executivos e/ou empregados possuem natureza mercantil, e não remuneratória, afastando a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no momento da concessão ou do exercício das opções, uma vez que esses eventos, por si só, não geram acréscimo patrimonial.

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16 outubro 2024

Nantes Mello é rankeado pela Leaders League como um dos melhores escritórios de advocacia do setor de aviação do Brasil

A Leaders League, uma das principais agências internacionais de ratings, especialmente no âmbito jurídico, incluiu o Nantes Mello, pela primeira vez, na categoria “Best Law Firms for Aviation Law 2025”.

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11 outubro 2024

Reforma Tributária: mudanças na tributação do ITCMD

A Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou a redação do artigo 155, § 1º da Constituição Federal ao incluir o inciso VI, o qual constitucionaliza a progressividade da alíquota do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre o quinhão, legado ou doação recebida.

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23 setembro 2024

Nantes Mello participa da Alta Aviation Law Americas 2024

Em setembro de 2024, os sócios Caio Nantes, Marcelo Mello e Flávio Igel representaram o escritório juntamente das advogadas Fernanda Cohen e Giulia Bissoto na conferência ALTALaw2024.

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03 setembro 2024

STJ decide sobre a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a transferência de quotas de fundos de investimento fechados nos casos de sucessão causa mortis

No dia 13 de agosto de 2024 o Supremo Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial nº 1.968.695 de forma a afastar a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte nos casos em que a transferência das quotas de fundo de investimento fechado decorra da causa mortis.

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05 dezembro 2023

Documentos Assinados Digitalmente Constituem Títulos Executivos Extrajudiciais Sem a Necessidade de Testemunhas

A Lei nº 14.620/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, como uma medida de desburocratização, alterou a Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) de forma a reconhecer os documentos assinados eletronicamente como títulos extrajudiciais, sem a necessidade da assinatura de testemunhas.