No dia 13 de agosto de 2024 o Supremo Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial nº 1.968.695 de forma a afastar a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte nos casos em que a transferência das quotas de fundo de investimento fechado decorra da causa mortis.
No entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, a transferência hereditária deve ser feita para o sucessor no mesmo valor anteriormente declarado pelo antecessor na última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Tratando-se de quotas de fundo de investimento de condomínio fechado, o retorno do investimento só será recebido pelo quotista no momento de liquidação do fundo em questão, ou seja, nenhum ganho de capital é auferido no momento da transmissão causa mortis. A transferência hereditária das quotas, por ser inevitável, é encarada pelo Tribunal como uma forma de manutenção da relação jurídica entre os herdeiros e a administradora dos fundos de investimento, só sendo necessária mera alteração escritural das quotas, momento em que não é conferido nenhum tipo de resgate ou desembolso financeiro.
É constitucionalmente garantido pelo princípio da legalidade que a eficácia da cobrança de um tributo dependa da adequação entre o fato e a hipótese legal de sua incidência, o que não foi reconhecido pelo Supremo Tribunal de Justiça neste caso, uma vez que o fato gerador do Imposto de Renda é o acréscimo patrimonial.
A vigência deste tributo era derivada do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 13/2007, o qual não tem competência para criar hipótese de cobrança de tributo contraria a matéria prevista em lei. O fato gerador do Imposto de Renda é o acréscimo patrimonial e nesta hipótese, não havendo acréscimo patrimonial, não há razão para a aplicação da cobrança do tributo.
Esta decisão, além de estabelecer um precedente para a ilegalidade da cobrança do Imposto de Renda Retido nos casos de transmissão hereditária, também proporciona maior segurança jurídica aos investidores. A insegurança jurídica continua a ser uma preocupação significativa para os investidores no mercado financeiro brasileiro, especialmente considerando que muitos investimentos apresentam um longo prazo de retorno.