STJ decide sobre a natureza das Stock Options
A decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos Recursos Especiais n.º 2.069.644/SP e nº 2.074.564/SP (Tema Repetitivo nº 1.226), determinou que os planos de opção de compra de ações (stock options) outorgados pelas empresas a seus executivos e/ou empregados possuem natureza mercantil, e não remuneratória, afastando a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no momento da concessão ou do exercício das opções, uma vez que esses eventos, por si só, não geram acréscimo patrimonial.